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Universidade Federal do Ceará
COORDENADORIA-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

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Estrutura e Atribuições

Coordenadoria-Geral de Processo Administrativo Disciplinar (CGPAD)

Coordenador-Geral: Prof. Dr. Felipe Braga Albuquerque
Telefone/Whatsapp: (85) 3366-7872
E-mail: cgpad@ufc.br
Horário de atendimento: das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315 – Anexo III, Altos – Benfica
Reunião com o Coordenador-Geral: Agendamento prévio por e-mail ou WhatsApp.
Função: Presidente de Comissão (CD-04)
Portaria de nomeação: Portaria nº 3968/PROGEP/UFC, de 28 de agosto de 2024 (DOU, seção 02, página 19, publicação em 29 de agosto de 2024)
Portaria de recondução: Portaria nº 4998/PROGEP/UFC, de 28 de agosto de 2026 (DOU, Seção 2, Página 58, publicação em 31 de agosto de 2026)
Início do mandato de recondução: 29/08/2026

 

Divisão de Procedimentos Disciplinares de Servidores (DPDS)

Diretor: Carlos Henrique de Sousa Vasconcelos
E-mail: dpds.cgpad@ufc.br
Função: Diretor de Divisão (FG-02)
Portaria de nomeação: Portaria no 5862/PROGEP/UFC, de 21 de setembro de 2026 (DOU, seção 02, página 26, publicação em 22 de setembro de 2026)
Atribuições:

  • Realizar a análise preliminar de denúncias, representações e demais notícias de irregularidades envolvendo servidores;
  • Instruir e acompanhar sindicâncias investigativas, sindicâncias acusatórias, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais previstos na legislação;
  • Prestar apoio técnico e administrativo às comissões disciplinares;
  • Elaborar minutas de despachos, relatórios, manifestações técnicas e demais documentos relacionados à atividade disciplinar;
  • Promover diligências necessárias à instrução dos procedimentos;
  • Acompanhar o cumprimento de prazos processuais e a regularidade dos procedimentos instaurados;
  • Manter atualizados os registros e sistemas relacionados à atividade correcional;
  • Produzir informações gerenciais e estatísticas relativas aos procedimentos disciplinares envolvendo servidores;
  • Orientar unidades acadêmicas e administrativas sobre matérias relacionadas à responsabilização disciplinar de servidores;
  • Executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria-Geral.

 

Divisão de Procedimentos Disciplinares Discentes (DPDD)

Diretora: Lutzenfannia Martins Marinho
E-mail: dpdd.cgpad@ufc.br
Atribuições:

  • Realizar a análise preliminar de denúncias e representações envolvendo discentes;
  • Instruir e acompanhar procedimentos disciplinares instaurados para apuração de infrações previstas no regime disciplinar discente;
  • Prestar apoio técnico às comissões e instâncias responsáveis pela apuração de condutas discentes;
  • Promover diligências necessárias à instrução dos procedimentos;
  • Elaborar minutas de despachos, relatórios, pareceres técnicos e demais documentos relacionados à atividade disciplinar discente;
  • Acompanhar o cumprimento de prazos e a regularidade processual dos procedimentos instaurados;
  • Manter atualizados os registros e sistemas relacionados à atividade disciplinar discente;
  • Produzir informações estatísticas e relatórios gerenciais sobre as ocorrências e procedimentos envolvendo estudantes;
  • Propor medidas de aperfeiçoamento dos procedimentos disciplinares discentes e colaborar na elaboração de normas, orientações e fluxos institucionais;
  • Desenvolver ações de orientação e prevenção relacionadas à convivência universitária e à integridade acadêmica;
  • Executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria-Geral.

 

 

 

 

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