Sobre a CPPAD/UFC
A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) da Universidade Federal do Ceará foi instituída pela Resolução nº 63/CONSUNI, de 30 de outubro de 2017, alterada pela Resolução nº 47/CONSUNI, de 14 de dezembro de 2023.
A CPPAD é vinculada à Reitoria da Universidade e destinada a apurar a responsabilidade de servidores docentes e técnicos-administrativos acusados de infrações praticadas no exercício de suas atribuições ou vinculadas às atribuições do cargo no qual estejam investidos, sem deixar de assegurar a oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa. Realiza controle e registro dos procedimentos disciplinares e presta orientação técnica (administrativa e jurídica) às comissões internas que conduzem processos disciplinares no âmbito da UFC.
Atua como unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e adota as orientações normativas da Controladoria-Geral da União.
A criação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar foi resultado da necessidade institucional de atendimento às demandas surgidas e de regulamentação adequada da matéria disciplinar dentro desta Universidade. Juntamente com a Corregedoria-Geral da União (CRG) da Controladoria Geral da União (CGU) e a Corregedoria Setorial do Ministério da Educação, compõe o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, criado pelo Decreto n°5.480/2005 (SISCOR).
MISSÃO
Assessorar a Administração Superior na execução e acompanhamento nos procedimentos disciplinares em tramitação no âmbito da Instituição.
VISÃO
Ser reconhecida interna e externamente como uma unidade setorial de correição, com capacidade para desenvolver com excelência os trabalhos administrativos disciplinares no âmbito desta Universidade.
PRINCÍPIOS
– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Eficiência
– Confidencialidade
– Respeito à ética e à integridade