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Universidade Federal do Ceará
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

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Solicitação de Declaração

Procedimento para solicitação de declaração de que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância ou não está cumprindo penalidade administrativa:

1) Abertura de processo, mediante Sistema SEI/UFC, para o pedido de declaração;
2) Iniciar processo “Solicitação de Servidor” (a solicitação de declaração pode constar dentro do mesmo processo caso o pedido seja para fins de aposentadoria, licença, remoção etc);
2) Inserir declaração assinada pela chefia superior da Unidade (Pró-Reitor ou Diretor de Unidade Acadêmica) de que não responde sindicância ou processo administrativo perante o setor de lotação;
3) Encaminhar o processo para CPPAD.
A CPPAD/UFC necessita do NOME, SIAPE, CARGO e LOTAÇÃO para emissão do documento.
A solicitação de declaração para discente (em processo de distinção acadêmica) deve ser encaminhada, via Sistema SEI, pela Coordenação do Curso e constar declaração assinada pelo Chefe da Unidade Acadêmica de que o aluno não responde sindicância, processo administrativo ou que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, nos termos da Portaria n° 41/2018 da Prograd, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução nº 45/CONSUNI,  de 26 de julho de 2018.
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