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Universidade Federal do Ceará
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

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Solicitação de Declaração

Procedimento para solicitação de declaração de que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância ou não está cumprindo penalidade administrativa:

1) Declaração para fins de licença/aposentadoria/ redistribuição/ cessão/ vacância:
Dentro do respectivo processo de interesse do servidor, deve ser inserida declaração assinada pela chefia superior da Unidade (Pró-Reitor ou Diretor de Unidade Acadêmica) de que não responde sindicância ou processo administrativo disciplinar perante o setor de lotação;
– Encaminhar o processo à CPPAD para a confecção da declaração.
2) Declaração para outras finalidades:
– Iniciar processo “Acesso à informação: Demanda externa”;
– Inserir declaração assinada pela chefia superior da Unidade (Pró-Reitor ou Diretor de Unidade Acadêmica) de que não responde sindicância ou processo administrativo disciplinar perante o setor de lotação;
– Em caso de pedidos específicos, inserir ofício constando a sugestão de texto mais adequada para o caso;
– Encaminhar o processo à CPPAD para confecção da declaração.
A CPPAD/UFC necessita do NOME, SIAPE, CARGO e LOTAÇÃO para emissão do documento.
Prazo: 02 dias úteis, contados da abertura do processo na Unidade.
A solicitação de declaração para discente (em processo de distinção acadêmica) não se faz mais necessária, conforme orientação enviada à Pró-Reitoria de Graduação pela Presidência da CPPAD em janeiro de 2025.
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