Sobre a CPPAD/UFC
A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) da Universidade Federal do Ceará foi instituída pela Resolução nº 63/CONSUNI, de 30 de outubro de 2017, alterada pela Resolução nº 47/CONSUNI, de 14 de dezembro de 2023.
A CPPAD é órgão de assessoramento da Reitoria da Universidade e compõe o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor) como Unidade Setorial de Correição, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com alterações do Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021, juntamente com a Corregedoria-Geral da União (CRG) da Controladoria Geral da União (CGU) e a Corregedoria Setorial do Ministério da Educação.
Instituída pela Resolução nº 63/CONSUNI, de 30 de outubro de 2017, alterada pela Resolução nº 47/CONSUNI, de 14 de dezembro de 2023, a CPPAD é a unidade administrativa responsável pela condução dos procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da Universidade Federal do Ceará, no caso de infrações funcionais praticadas por servidores da Universidade no exercício de suas atribuições ou vinculadas às atribuições do cargo no qual estejam investidos. Realiza controle e registro dos procedimentos disciplinares e presta orientação técnica (administrativa e jurídica) às comissões internas que conduzem processos disciplinares no âmbito da UFC.
A criação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar foi resultado da necessidade institucional de atendimento às demandas surgidas e de regulamentação adequada da matéria disciplinar dentro desta Universidade.
MISSÃO
Assessorar a Administração Superior na execução e acompanhamento nos procedimentos disciplinares em tramitação no âmbito da Instituição.
VISÃO
Ser reconhecida interna e externamente como uma unidade setorial de correição instituída, com capacidade para desenvolver com excelência os trabalhos administrativos disciplinares no âmbito desta Universidade.
PRINCÍPIOS
– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Eficiência
– Confidencialidade
– Respeito à ética e à integridade