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COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

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Regimento Interno da CPPAD é aprovado pelo CONSUNI

Data da publicação: 13 de maio de 2025 Categoria: Notícias

O Regimento Interno da CPPAD foi aprovado na 142ª sessão do Conselho Universitário,  realizada no dia 25 de abril de 2025. O documento é mais um passo importante para o fortalecimento da CPPAD como unidade correcional instituída e independente e consequentemente a melhoria dos serviços prestados pela Universidade.

Além de detalhar as atribuições administrativas da Unidade, o Regimento Interno traz ainda diversos normativos acerca do procedimento a ser seguido desde o recebimento da denúncia até sua finalização. Com isso, objetiva-se que as Comissões Disciplinares Processantes consigam atuar com maior segurança nos processos disciplinares, seguindo os ritos previsto no documento.

Acesse aqui o Regimento Interno da CPPAD.

 

O Regimento Interno traz ainda algumas novidades sobre a matéria correcional na Universidade. São elas:

1. Mudança na competência para instauração de PAD: Apenas o Reitor e a Presidência da CPPAD passam a ter essa competência;

2. Necessidade de aprovação do nome indicado para a Presidência da CPPAD pelo CONSUNI;

3. Formalização do procedimento para o recebimento e encaminhamento de denúncias e representações;

4. Formalização da Assessoria de Admissibilidade da CPPAD;

5. Definição da competência da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração para instauração de PAR.

 

Fonte: Secretaria da CPPAD, e-mail: cppadgrufc@ufc.br

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