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Universidade Federal do Ceará
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

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Solicitação de Declaração

Procedimento para solicitação de declaração de que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância ou não está cumprindo penalidade administrativa:

1) Abertura de processo, mediante Sistema SEI/UFC, para o pedido de declaração;
2) Iniciar processo “Solicitação de Servidor” (a solicitação de declaração pode constar dentro do mesmo processo caso o pedido seja para fins de aposentadoria, licença, remoção etc);
2) Inserir declaração assinada pela chefia superior da Unidade (Pró-Reitor ou Diretor de Unidade Acadêmica) de que não responde sindicância ou processo administrativo perante o setor de lotação;
3) Encaminhar o processo para CPPAD.
A CPPAD/UFC necessita do NOME, SIAPE, CARGO e LOTAÇÃO para emissão do documento.
Prazo: 02 dias úteis, contados da abertura do processo na Unidade.
A solicitação de declaração para discente (em processo de distinção acadêmica) não se faz mais necessária, conforme orientação enviada  à Pró-Reitoria de Graduação pela Presidência da CPPAD em janeiro de 2025.
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