Suporte às Comissões
A responsabilização do servidor público federal decorre da Lei nº 8.112/90, que prevê os deveres e proibições ao servidor público, em geral nos arts. 116, 117 e 132, estabelecendo as regras de conduta necessárias ao regular andamento do serviço público. Neste sentido, o cometimento de infrações funcionais gera a responsabilidade administrativa, sujeitando o servidor faltoso à imposição de sanções disciplinares.
Ao tomar conhecimento de falta praticada pelo servidor, cabe à Administração Pública apurar o fato, aplicando a penalidade porventura cabível.